Concebida pelo Prof. Mougenot a partir de uma vida consagrada à prática, ao estudo e ao ensino do júri e das ciências criminais, a melhor e mais completa programação jamais oferecida, prepara o promotor  com o mais eficiente e original método de atuação. Toda a Escola é baseada em seu binômio ‘ciência com consciência’, onde a “unidade do ser se dá pela fusão da ética da atuação com o conhecimento científico e a funcionalidade argumentativa”, fazendo com que todos descubram e aperfeiçoem suas potencialidades, promovendo-se assim a verdadeira justiça.


Skill Level: Beginner

Concebida pelo Prof. Mougenot a partir de uma vida consagrada à prática, ao estudo e ao ensino do júri e das ciências criminais, a melhor e mais completa programação jamais oferecida, prepara o promotor  com o mais eficiente e original método de atuação. Toda a Escola é baseada em seu binômio ‘ciência com consciência’, onde a “unidade do ser se dá pela fusão da ética da atuação com o conhecimento científico e a funcionalidade argumentativa”, fazendo com que todos descubram e aperfeiçoem suas potencialidades, promovendo-se assim a verdadeira justiça.


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Sobre a escola DE
ALTOS ESTUDOS EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

A Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais com seus “Seminários” é única do gênero na América Latina. Inspirada em modelos europeus, foi pensada para ser não somente um marco divisor na forma de estudo e visão das ciências criminais no Brasil, como também um think tank na medida em que fomenta as bases e ideias para um novo Direito Penal Brasileiro: o Direito Penal Funcional. Traz por escopo « formar
formadores » de opinião. 

Tal Direito Penal Funcional, pautado pela ética e pela ciência, parte da assertiva de que a verdade não é subjetiva, mas, objetiva, apenas devendo ser descoberta e revelada. 

Os Seminários são lecionados com abordagem lastreada no sincretismo científico e metodológico, através de uma perspectiva teórico/prática do aprendizado, de modo a reproduzir a síntese do pensamento do Prof Mougenot:  “o homo juridicus deve ser uma simbiose entre o homo theoreticus e o homo praticus. O direito deve servir à realidade e esta é compreendida superiormente na dialética do pensar com o agir”.



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